ALGUMAS REFLEXÕES SOBRE A INTERFACE DA DIVERSIDADE SEXUAL E OS RELACIONAMENTOS AFETIVOS COM O DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.35919/rbsh.v17i1.447Resumo
Este artigo reflete acerca da relação da diversidade sexual e dos relacionamentos afetivos com o Direito. A existência humana não pode prescindir da sexualidade, a qual pode ser expressada de diversas formas, desempenhando um importante papel no desenvolvimento da personalidade. Assim, não pode o direito desconsiderar a diversidade sexual, principalmente homossexuais e transexuais. Uma das funções do Direito é regular a vida do homem em sociedade, para que haja um convívio harmônico entre as pessoas e o meio ambiente. Apesar da Constituição Federal de 1988 proibir qualquer forma de discriminação, não prevê expressamente a discriminação por orienta- ção sexual. Tal previsão contribuiria para o exercício da cidadania, garantindo a livre expressão da sexualidade. Cumpre ao Direito, com a colaboração da sociedade, elaborar leis que garantam o livre exercício da diversidade sexual, possibilitando também a demonstração do afeto em público.
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